O quadro de pessoal do DE é o constante do anexo II ao presente diploma, de que faz parte integrante.
Artigo 14.º — (Quadro de pessoal)
Vigente desde: 27/08/1985
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Em vigor desde 27/08/1985
O quadro de pessoal do DE é o constante do anexo II ao presente diploma, de que faz parte integrante.
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