- 1 -Tornando-se a viagem impossível na data ou época previstas por causa imputável ao transportador, torna-se este responsável como se faltasse culposamente ao cumprimento.
- 2 -Independentemente do direito à indemnização, o carregador pode resolver o contrato, exigindo a restituição da parte ou totalidade do frete que já tenha pago.
Artigo 14.º — (Impedimento à viagem imputável ao transportador)
Vigente desde: 21/10/1986
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/10/1986