O presente diploma entra em vigor 30 dias após a sua publicação.
Artigo 33.º — (Vigência)
Vigente desde: 21/10/1986
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/10/1986
O presente diploma entra em vigor 30 dias após a sua publicação.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/10/1986