No caso de medições contínuas, exceptuando as situações específicas previstas na portaria a que se refere o n.º 1 do artigo 5.º, os valores limites de emissão consideram-se respeitados se a avaliação dos resultados demonstrar que, para as horas de funcionamento da fonte de emissão durante um ano civil:
- a)Nenhum valor médio de um mês de calendário excedeu os valores limites de emissão;
- b)Nenhum valor médio diário excedem em mais de 30% os valores limites de emissão.