A gestão da qualidade do ar compete às seguintes entidades:
- a)À Direcção-Geral da Qualidade do Ambiente, adiante designada por DGQA, a quem incumbe estudar, coordenar e executar as medidas necessárias à preservação e melhoria do ambiente e à defesa da sua qualidade;
- b)Às comissões de coordenação regional, adiante designadas por CCR, nos termos do Decreto-Lei n.º 260/89, de 17 de Agosto;
- c)Às comissões de gestão do ar, adiante designadas por CGA, na respectiva área territorial e no âmbito das suas atribuições.