- 1 -Os valores limites de emissão visam a protecção do ambiente e da saúde humana, aplicam-se a todas as emissões de poluentes atmosféricos emitidos por fontes fixas de qualquer estabelecimento industrial e constam da portaria a que se refere o n.º 1 do artigo 5.º
- 2 -Na determinação dos valores limites de emissão consideram-se os seguintes elementos:
- a)Existência de tecnologia de controlo adequada;
- b)Implicações económicas para as empresas abrangidas;
- c)Necessidade de protecção do ambiente e do bem-estar das populações.
Artigo 9.º — Valores limites de emissão para instalações industriais
Vigente desde: 09/11/1990
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