- 1 -A aplicação dos novos planos curriculares previstos no presente diploma inicia-se no primeiro ano de cada ciclo, a partir do ano escolar de 1993-1994.
- 2 -Os planos curriculares actualmente em vigor extinguem-se gradualmente, à medida que os alunos terminem os respectivos ciclos e até ao fim do ano lectivo de 1995-1996.
Artigo 15.º — Transição de planos curriculares
Vigente desde: 07/10/1993
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 07/10/1993