- 1 -A Escola entra em funcionamento em regime de instalação.
- 2 -O regime de instalação a aplicar é o fixado pelo Decreto-Lei n.º 24/94, de 27 de Janeiro.
- 3 -O período de instalação tem como limite o dia 31 de Dezembro de 2001.
Artigo 4.º — Regime de instalação
Vigente desde: 05/12/1997
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/12/1997