Artigo 23.º
Capital social
Redação registada como em vigor em 01/01/2002.
Esta é a versão consolidada em vigor.
O montante do capital social das sociedades será definido pelo Governo Regional, com o limite mínimo de (euro) 99759,58.
Capital social
Redação registada como em vigor em 01/01/2002.
Esta é a versão consolidada em vigor.
O montante do capital social das sociedades será definido pelo Governo Regional, com o limite mínimo de (euro) 99759,58.