O instrumento do trust deve conter:
- a)O nome e identificação do trust;
- b)A identificação completa do instituidor, do trustee e do beneficiário, podendo a dos beneficiários ou a de uma categoria deles ser efectuada através da enunciação das circunstâncias que a permitam;
- c)A identificação sumária dos trustees ou beneficiários substitutos, se os houver;
- d)A identificação e descrição dos bens do trust;
- e)A classificação e distribuição dos bens do trust;
- f)A declaração expressa da intenção de constituir o trust;
- g)A designação expressa da lei que regula o trust;
- h)O fim e a modalidade ou tipo de trust;
- i)O processo de nomeação, exoneração e remoção do trustee, bem como os requisitos necessários ao exercício das suas funções e à transmissão das mesmas;
- j)Os direitos e obrigações dos trustees entre si, em caso de exercício plural;
- l)Os poderes do trustee para administrar e dispor dos bens do trust, para os onerar e para adquirir outros bens;
- m)Os poderes do trustee para efectuar investimentos e para constituir reservas com os rendimentos do trust;
- n)As relações entre o trustee e os beneficiários, incluindo a responsabilidade pessoal do trustee para com estes;
- o)A obrigação do trustee de prestar contas da sua gestão;
- p)As regras e restrições à acumulação de rendimento no trust, caso as haja;
- q)Local da constituição, data e período de duração do trust.