O presente decreto-lei estabelece o regime a que fica sujeito o procedimento de delimitação do domínio público hídrico.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 26/10/2007
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/10/2007
O presente decreto-lei estabelece o regime a que fica sujeito o procedimento de delimitação do domínio público hídrico.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/10/2007