Estabelece o procedimento de delimitação do domínio público hídrico
Objecto
O presente decreto-lei estabelece o regime a que fica sujeito o procedimento de delimitação do domínio público hídrico.
Delimitação
Iniciativa
Constituição da comissão de delimitação
Pareceres externos
Apoio administrativo
O INAG, I. P., presta o necessário apoio administrativo às comissões de delimitação, suportando cada um dos organismos representados os encargos gerados pelo respectivo representante.
Tramitação subsequente
Definição de procedimentos
A comissão de delimitação observa em tudo o mais os procedimentos que venham a ser definidos pelo INAG, I. P., ouvida a Comissão do Domínio Público Marítimo.
Homologação e arquivamento
Efeito vinculativo
Taxas
Regime transitório
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 28 de Junho de 2007. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira - Alberto Bernardes Costa -Francisco Carlos da Graça Nunes Correia - Mário Lino Soares Correia.
Promulgado em 27 de Setembro de 2007.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 1 de Outubro de 2007.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.