- 1 -A comissão de delimitação realiza as diligências necessárias ao apuramento dos termos concretos da delimitação, colhendo novos elementos de prova, documentais ou testemunhais, mas sempre sem prejuízo da observância das disposições legais aplicáveis e das presunções nela estabelecidas.
- 2 -A comissão de delimitação pode concluir os seus trabalhos propondo ao INAG, I. P., o arquivamento do processo ou a homologação de um auto de delimitação de que constem as coordenadas dos vértices que definem a poligonal, ou poligonais se houver descontinuidade, que delimita o domínio público hídrico, sendo anexa a respectiva planta.
Artigo 7.º — Tramitação subsequente
Vigente desde: 26/10/2007
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Em vigor desde 26/10/2007