Ao SJ compete especialmente:
- a)Realizar acções de natureza inspectiva, nomeadamente em colaboração com outros serviços da IGF;
- b)Instruir processos disciplinares que decorram das acções previstas na alínea anterior ou que lhe sejam determinados superiormente;
- c)Instaurar e instruir processos de transgressão relativos, designadamente, a entidades previstas na alínea a) do artigo anterior, nos termos legalmente previstos;
- d)Elaborar estudos e pareceres de natureza jurídica sobre matérias da competência da IGF.