Ao SCCC compete especialmente:
- a)Coordenar as acções a desenvolver pela IGF no âmbito das atribuições previstas nas alíneas h) a j) do n.º 1 do artigo 3.º;
- b)Organizar e assegurar o acompanhamento das missões comunitárias de controlo em matéria de recursos próprios ou no âmbito do FEOGA - Garantia e dos fundos estruturais;
- c)Assegurar o relacionamento externo da IGF em matérias de natureza comunitária e promover a sua participação em comités e grupos de trabalho constituídos no âmbito de instituições nacionais ou comunitárias;
- d)Proceder à recolha e tratamento da informação relativa à intervenção da IGF em matérias de incidência comunitária.