- 1 -Aos SA compete, em geral, a execução de todas as tarefas de carácter administrativo, com exclusão daquelas que, respeitando especificamente ao funcionamento de cada um dos outros serviços referidos no artigo 6.º, sejam asseguradas pelos secretariados ou unidades de apoio indicados no artigo 20.º
- 2 -Os SA compreendem:
- a)Repartição de Pessoal e de Administração Geral, que dispõe das Secções de Administração de Pessoal e de Administração Geral;
- b)Repartição de Contabilidade, Aprovisionamento e Reprografia, que dispõe das Secções de Contabilidade e de Aprovisionamento e Reprografia.
- 3 -Compete especialmente à Repartição de Pessoal e Administração Geral, através das respectivas secções:
- a)Realizar as operações de administração do pessoal;
- b)Proceder à recepção, registo, classificação, distribuição e expedição da correspondência;
- c)Garantir a organização do arquivo inactivo da IGF, mantendo-o em condições de fácil e rápida consulta;
- d)Assegurar a gestão dos edifícios em que a IGF se encontre instalada e velar pela sua segurança e manutenção.
- 4 -Compete especialmente à Repartição de Contabilidade, Aprovisionamento e Reprografia, através das respectivas secções:
- a)Elaborar a proposta de orçamento e processar todas as despesas da IGF;
- b)Promover as aquisições necessárias e manter actualizado o inventário;
- c)Compor, imprimir e reproduzir a documentação necessária às actividades da IGF.
Artigo 19.º — Serviços Administrativos
Vigente desde: 16/10/1989
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Em vigor desde 16/10/1989