- 1 -Os funcionários da IGF serão objecto de classificação anual de serviço, nas condições definidas por despacho ministerial, com observância dos princípios previstos na lei geral, nomeadamente:
- a)Conhecimento aos interessados;
- b)Garantia de recurso.
- 2 -O pessoal dirigente, bem como os inspectores superiores de finanças principais, estão dispensados da classificação de serviço a que se refere o número anterior.
Artigo 28.º — Classificação anual de serviço
Vigente desde: 16/10/1989
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Em vigor desde 16/10/1989