- 1 -São reclassificados na categoria de técnico auxiliar de manutenção de 1.ª classe, nos termos do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, os electricistas principais que à data da publicação do presente diploma se encontrem a prestar serviço na IGF e que reúnam os requisitos legalmente exigidos para o provimento na nova categoria.
- 2 -O tempo de serviço prestado na categoria de electricista principal conta-se, para todos os efeitos legais, como prestado na categoria de técnico auxiliar de manutenção de 1.ª classe.
Artigo 48.º — Reclassificação profissional
Vigente desde: 16/10/1989
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Em vigor desde 16/10/1989