O presente diploma será regulamentado mediante decreto regulamentar.
Artigo 53.º — Regulamentação da Lei Orgânica da IGF
Vigente desde: 16/10/1989
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/10/1989
O presente diploma será regulamentado mediante decreto regulamentar.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/10/1989