- 1 -As receitas e as despesas do INFARMED são classificadas segundo o Plano Oficial de Contas dos Serviços de Saúde.
- 2 -Os orçamentos e as contas são apresentados de acordo com o plano referido no número anterior.
Artigo 25.º — Plano Oficial de Contabilidade
Vigente desde: 07/10/1993
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Em vigor desde 07/10/1993