O coordenador-geral é nomeado pelo Primeiro-Ministro, sob proposta do Ministro da Administração Interna, competindo-lhe:
- a)Estudar e definir os esquemas de cooperação das forças, serviços e demais entidades responsáveis pela segurança de pessoas e bens, assim como de aperfeiçoamento do seu dispositivo, com vista à articulação do seu funcionamento, sem prejuízo da especificidade das atribuições e competências de cada um;
- b)Coordenar o emprego do pessoal das diversas forças, serviços e demais entidades responsáveis pela segurança de pessoas e bens, dos seus equipamentos, instalações e demais meios para fazer face às situações que o exijam;
- c)Dirigir, em situações excepcionais, e assessorado pela comissão consultiva, a actuação das forças, serviços e entidades com atribuições na área da segurança.