Cria uma entidade, designada «Autoridade Coordenadora de Segurança/EXPO 98», para coordenar as acções a levar a cabo pelas forças, serviços e entidades com atribuições na área de segurança relacionadas com a Exposição Internacional de Lisboa de 1998
Definição e atribuições
É criada uma entidade, designada «Autoridade Coordenadora de Segurança/EXPO 98», a quem caberá programar e coordenar as acções a levar a cabo pelas forças, serviços e entidades com atribuições na área da segurança relacionadas com a Exposição Internacional de Lisboa de 1998.
Dependência
A Autoridade Coordenadora de Segurança/EXPO 98 funciona na dependência do Primeiro-Ministro ou, por sua delegação, na dependência do Ministro da Administração Interna.
Composição
A Autoridade Coordenadora de Segurança/EXPO 98 compreende:
Nomeação e competências
O coordenador-geral é nomeado pelo Primeiro-Ministro, sob proposta do Ministro da Administração Interna, competindo-lhe:
Adjuntos
Constituição
Competências
Compete à comissão consultiva:
Funcionamento
A comissão consultiva funciona em plenário, mediante convocação, por qualquer meio, do coordenador-geral ou do adjunto-geral.
Constituição
Competências
Ao grupo de ligação operacional compete:
Funcionamento
Composição e funcionamento
Composição e funcionamento
Financiamento
Os encargos com o funcionamento da Autoridade Coordenadora de Segurança/EXPO 98 são suportados por dotações inscritas para o efeito no orçamento da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna.
Instalações
As instalações e equipamentos necessários ao funcionamento da Autoridade Coordenadora de Segurança EXPO 98 são cedidas pela sociedade Parque EXPO 98, S. A.
Gratificações
Ao coordenador-geral, aos adjuntos e aos representantes das forças, serviços e demais entidades públicas representadas no grupo de ligação operacional será atribuída uma gratificação de periodicidade e montante a fixar por despacho do Primeiro-Ministro ou, por sua delegação, por despacho do Ministro da Administração Interna.
Extinção
A Autoridade Coordenadora de Segurança/EXPO 98 extingue-se decorrido o prazo de 60 dias sobre o encerramento oficial da Exposição Internacional de Lisboa de 1998.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 30 de Outubro de 1997. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Manuel de Carvalho Ferreira Vitorino - António Manuel de Carvalho Ferreira Vitorino - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Luís Filipe Marques Amado - João Cardona Gomes Cravinho - José Eduardo Vera Cruz Jardim - Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho.
Promulgado em 21 de Novembro de 1997.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 28 de Novembro de 1997.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.