Compete à comissão consultiva:
- a)Aconselhar o coordenador-geral, a solicitação deste, nas questões relacionadas com a programação e a coordenação de toda a actividade de segurança;
- b)Em situações excepcionais, assessorar directamente o coordenador-geral na direcção da actuação das forças, serviços e entidades com atribuições na área da segurança.