A criação ou autorização de funcionamento e reconhecimento do grau de cursos de licenciatura em Enfermagem e a criação ou autorização de funcionamento de cursos de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem são feitos por portaria do Ministro da Educação, sob proposta:
- a)Nos estabelecimentos de ensino superior público, do órgão legal e estatutariamente competente;
- b)Nos estabelecimentos de ensino superior particular ou cooperativo, da respectiva entidade instituidora.