Os alunos do curso de bacharelato em Enfermagem que, por não terem transitado de ano curricular, ou por não terem concluído o curso no prazo fixado no artigo anterior, devessem inscrever-se em ano curricular que já não se encontre a ser ministrado são integrados na licenciatura em Enfermagem de acordo com plano de estudos próprio, a fixar pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.
Artigo 17.º — Integração
Vigente desde: 03/09/1999
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Em vigor desde 03/09/1999