- 1 -Podem candidatar-se à matrícula e inscrição no curso de complemento de formação os que satisfaçam cumulativamente as seguintes condições:
- a)Ser detentor do título de enfermeiro;
- b)Ser titular do grau de bacharel em Enfermagem ou equivalente legal.
- 2 -O número de vagas para acesso ao curso de complemento de formação em cada estabelecimento de ensino onde seja ministrado é fixado por portaria do Ministro da Educação, sob proposta do órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.
Artigo 22.º — Acesso e ingresso
Vigente desde: 03/09/1999
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