Por portaria do Ministro da Educação, são fixadas as regras gerais a que está sujeito o funcionamento dos cursos de complemento de formação, nomeadamente as referentes à estrutura curricular, à duração e à carga horária, às condições em que pode ser acreditada a formação e experiência, à seriação dos candidatos à inscrição, à ministração do ensino e ao cálculo da classificação final do grau de licenciado, bem como o modelo de carta de curso.
Artigo 24.º — Regulamentação geral
Vigente desde: 03/09/1999
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Em vigor desde 03/09/1999