À instrução dos processos de criação e autorização de funcionamento dos cursos e ano complementar de formação a iniciar nos anos lectivos de 1999-2000 e de 2000-2001 aplica-se o disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 234-C/98, de 28 de Julho.
Artigo 28.º — Instrução dos processos
Vigente desde: 03/09/1999
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Em vigor desde 03/09/1999