- 1 -O acesso e o ingresso no curso de licenciatura em Enfermagem realizam-se nos termos gerais da lei.
- 2 -O número de vagas para acesso ao curso de licenciatura em Enfermagem em cada estabelecimento de ensino onde seja ministrado é fixado nos termos gerais da lei.
Artigo 7.º — Acesso e ingresso
Vigente desde: 03/09/1999
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