Júri1 - A concepção e realização da prova geral de acesso será dirigida por um júri, constituído por:
- a)Um presidente;
- b)Um vice-presidente;
- c)Cinco vogais.
- 2 -Os membros do júri serão nomeados anualmente, por despacho do Ministro da Educação, de entre professores do ensino superior e professores profissionalizados do ensino secundário.
- 3 -Para o exercício das suas competências o júri poderá propor ao Ministro da Educação a colaboração de especialistas em domínios específicos.