- 1 -Podem inscrever-se para a realização da prova geral de acesso os estudantes que, prevendo vir a concluir o 12.º ano de escolaridade no ano lectivo em curso ou que, já sendo dele titulares, pretendam concorrer à matrícula e inscrição no ensino superior no ano lectivo imediato.
- 2 -A inscrição para a prova terá lugar nas delegações do Gabinete Coordenador do Ingresso no Ensino Superior.
Artigo 14.º — Inscrição para a prova
Vigente desde: 12/10/1988
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Em vigor desde 12/10/1988