A candidatura consiste na indicação, por ordem decrescente de preferência, de até seis pares estabelecimento/curso onde o estudante se pretende matricular e inscrever.
Artigo 21.º — Candidatura
Vigente desde: 12/10/1988
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/10/1988