Será objecto de regulamentação especial, por portaria do Ministro da Educação, o acesso ao ensino superior dos estudantes que se encontrem numa das seguintes situações:
- a)Funcionários portugueses de missão diplomática portuguesa no estrangeiro e seus familiares;
- b)Cidadãos portugueses bolseiros no estrangeiro ou funcionários públicos em missão oficial no estrangeiro e seus familiares;
- c)Oficiais do quadro permanente das Forças Armadas portuguesas, no âmbito da satisfação de necessidades específicas de formação das Forças Armadas;
- d)Estudantes nacionais de países africanos de expressão portuguesa, no quadro dos acordos de cooperação estabelecidos firmados pelo Estado Português;
- e)Funcionários estrangeiros de missão diplomática acreditada em Portugal e seus familiares, em regime de reciprocidade.