São revogados a alínea g) do artigo 15.º e o artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 149/98, de 25 de Maio, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 109/99, de 31 de Março, na parte que se refere ao Teatro de Luís de Camões.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 15 de Julho de 1999. - Jaime José Matos da Gama - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho - Manuel Maria Ferreira Carrilho.
Promulgado em 20 de Agosto de 1999.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 26 de Agosto de 1999.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.