Pelo presente diploma são postas em execução as alterações ao Orçamento Geral do Estado para 1981, decorrentes do n.º 1 do artigo 1.º da Lei n.º 38/81, de 30 de Dezembro.
Artigo 1.º — (Execução das alterações ao Orçamento Geral do Estado)
Vigente desde: 30/12/1981
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/12/1981