Revisão do Orçamento Geral do Estado para 1981
(Execução das alterações ao Orçamento Geral do Estado)
Pelo presente diploma são postas em execução as alterações ao Orçamento Geral do Estado para 1981, decorrentes do n.º 1 do artigo 1.º da Lei n.º 38/81, de 30 de Dezembro.
(Discriminação das alterações na parte da despesa)
As alterações a que se refere o artigo 1.º são, na parte da despesa, as que constam do mapa anexo n.º 1, que faz parte integrante deste diploma.
(Discriminação das alterações na parte da receita)
(Alterações de prazo para autorização de despesas)
As despesas a realizar resultantes dos reforços ou inscrições de verbas a que se refere o presente decreto-lei e, bem assim, as que se efectivarem na sequência dos créditos especiais cujos diplomas venham a ser publicados até 31 de Dezembro do ano em curso ficam incluídas nas excepções contempladas no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 96-A/81, de 29 de Abril.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 23 de Dezembro de 1981. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão.
Promulgado em 31 de Dezembro de 1981.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Mapa anexo n.º 1 a que se refere o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 354-B/81, de 30 de Dezembro
(ver documento original)
Mapa anexo n.º 2 a que se refere o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 354-B/81, de 30 de Dezembro
(ver documento original)