Permite o recrutamento dos subdirectores do Laboratório Nacional de Engenharia Civil fora do seu quadro de pessoal. Altera o Decreto-Lei n.º 519-D1/79, de 19 de Dezembro
Recrutamento e provimento do pessoal dirigente
Vencimento dos subdirectores
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 1 de Agosto de 1991. - Aníbal António Cavaco Silva - José Manuel Alves Elias da Costa - Joaquim Martins Ferreira do Amaral.
Promulgado em 6 de Setembro de 1991.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 10 de Setembro de 1991.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.