O presente diploma regula o processo de fixação da lotação de segurança dos navios e embarcações nacionais, com excepção dos pertencentes à Marinha, de outros pertencentes ao Estado que sejam utilizados em actividades de policiamento e fiscalização e das embarcações de recreio.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 09/10/1993
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Em vigor desde 09/10/1993