Constituem despesas do INRB, I. P., as que resultem de encargos decorrentes da prossecução das respectivas atribuições, designadamente:
- a)As quotizações em organizações de que o instituto faz parte, bem como as despesas com seguros dos navios e equipamento científico do INRB, I. P., e respectiva tripulação, que participe em operações de risco como o mergulho e o embarque ou as actividades de compostagem de resíduos sólidos urbanos, tendo em conta os especiais riscos a que estão sujeitos, pelo tempo de duração da respectiva tarefa;
- b)Os subsídios que contemplem actividades de alto risco ou desgaste físico, incluindo, entre outros, o subsídio de embarque e mergulho, de tratamento biológico de resíduos sólidos urbanos e de utilização de equipamentos e materiais perigosos.