- 1 -O INRB, I. P., é um organismo central, com sede em Lisboa e jurisdição sobre todo o território nacional.
- 2 -Os departamentos agro-rural, das pescas e recursos do mar, e da saúde animal e higiene pública, têm as suas sedes descentralizadas, respectivamente em Elvas, Olhão e em Vila do Conde (Vairão).
Artigo 2.º — Jurisdição territorial e sede
Vigente desde: 29/10/2007
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Em vigor desde 29/10/2007