- 1 -O conselho directivo é constituído pelo presidente e por três vogais.
- 2 -Os vogais são responsáveis por cada uma das três áreas de investigação do INRB, I. P., sendo, por inerência, directores dos respectivos departamentos.
- 3 -Compete ao conselho directivo, no âmbito da orientação e gestão do INRB, I. P.:
- a)Prosseguir as políticas de ciência e tecnologia (C&T) definidas para o INRB, I. P., em articulação com a política nacional de ciência e tecnologia, e contribuir para a sua formulação;
- b)Delinear e aplicar as estratégias de compatibilização e complementaridade das actividades do Instituto, em particular as de investigação científica e desenvolvimento tecnológico (IC&DT), com financiamento de origem diferenciada;
- c)Assegurar os procedimentos de avaliação das actividades de IC&DT financiadas pelo Instituto ou cuja gestão de financiamento lhe seja cometida;
- d)Assegurar a gestão dos recursos humanos, incluindo a definição, sob proposta não vinculativa do conselho científico, do recrutamento e da promoção na carreira de investigação científica.
- 4 -O conselho directivo pode delegar no presidente, nos vogais, nos directores dos serviços de investigação e nos directores de serviço o exercício das competências que venham a ser julgadas pertinentes para o desempenho da instituição, bem como subdelegar as que lhe forem delegadas pela tutela.
Artigo 5.º — Conselho directivo
Vigente desde: 29/10/2007
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Em vigor desde 29/10/2007