São revogados o Decreto Regulamentar n.º 7/77, de 21 de Janeiro, o Decreto Regulamentar n.º 86/77, de 16 de Dezembro, o anexo I à Portaria n.º 284/80, de 24 de Maio, o Decreto Regulamentar n.º 66/80, de 30 de Outubro, o anexo V à Portaria n.º 955/80, de 10 de Novembro, e a Portaria n.º 923/80, de 4 de Novembro.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 11 de Setembro de 1986. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - Fernando Augusto dos Santos Martins.
Promulgado em Guimarães em 23 de Setembro de 1986.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 30 de Setembro de 1986.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
Anexo I a que se refere o n.º 1 do artigo 20.º
(ver documento original)
Anexo II a que se refere o n.º 1 do artigo 21.º
Quadro único de pessoal administrativo
(ver documento original)
Quadro único de pessoal auxiliar
(ver documento original)