Aprova a Lei Orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Indústria e Comércio. Revoga vários diplomas
(Natureza)
A Secretaria-Geral do Ministério da Indústria e Comércio é um serviço de coordenação, informação e apoio técnico-administrativo aos gabinetes dos membros do Governo e organismos e serviços do Ministério no âmbito das suas áreas comuns de actividade, visando a optimização dos recursos disponíveis em ordem ao seu melhor funcionamento.
(Áreas de actividade)
A Secretaria-Geral desenvolve as suas actividades nas seguintes áreas funcionais:
(Atribuições)
São atribuições da Secretaria-Geral:
(Secretário-geral)
(Serviços)
São serviços da Secretaria-Geral:
(Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos)
(Divisão de Gestão de Efectivos)
À Divisão de Gestão de Efectivos incumbe:
(Repartição de Administração de Pessoal)
À Repartição de Administração de Pessoal incumbe:
(Direcção de Serviços de Gestão Financeira e Patrimonial)
(Divisão de Análise de Custos)
À Divisão de Análise de Custos incumbe:
(Divisão de Orçamento e Contabilidade)
À Divisão de Orçamento e Contabilidade incumbe:
(Repartição do Património)
À Repartição do Património incumbe:
a) Inventariar os elementos relativos ao movimento de bens, procedendo à sua codificação;
b) Promover o expediente necessário à aquisição e arrendamento de edifícios e à realização de obras, reparação e conservação de instalações, em colaboração com os organismos competentes;
e) Assegurar a manutenção e segurança das instalações do Ministério pelas quais seja responsável;
d) Assegurar a gestão do parque de viaturas da responsabilidade da Secretaria-Geral;
e) Promover, com observância das disposições legais aplicáveis, as medidas relativas às aquisições necessárias ao normal funcionamento dos serviços;
f) Assegurar as funções de economato relativamente à Secretaria-Geral, Auditoria Jurídica, gabinetes dos membros do Governo e comissões, grupos de trabalho e estruturas de missão deles dependentes;
g) Assegurar o cumprimento das disposições legais em matéria de informação da Direcção-Geral do Património do Estado e da Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais relativamente ao património afecto ao Ministério.
(Gabinete de Organização e Apoio Técnico)
(Divisão de Organização e Informática)
À Divisão de Organização e Informática incumbe:
(Divisão de Estudos e Planeamento)
À Divisão de Estudos e Planeamento incumbe:
(Núcleo de Relações Públicas)
(Repartição de Expediente Geral)
A Repartição de Expediente Geral é um serviço de apoio instrumental em matéria de expediente relativo à Secretaria-Geral, Auditoria Jurídica e gabinetes dos membros do Governo, incumbindo-lhe, nomeadamente:
(Funcionamento)
(Articulação com os serviços do Ministério)
A Secretaria-Geral, no desenvolvimento e coordenação de actividades comuns, designadamente em matéria de política de pessoal e orçamental, deverá funcionar em estreita articulação com os restantes serviços e organismos do Ministério.
(Quadros de pessoal)
(Quadros únicos)
(Regime de pessoal)
(Transição de pessoal)
(Transição de pessoal afecto ao Gabinete Jurídico)
(Contagem de tempo de serviço)
(Concursos)
Os concursos abertos até à entrada em vigor deste diploma para os quadros de pessoal agora extintos manterão a sua validade para o quadro constante do anexo I.
(Cessação da situação precária)
Com a entrada em vigor deste diploma são dadas por findas as requisições e destacamentos do pessoal que naquela data se encontrar nessas situações em serviço nas Secretarias-Gerais dos ex-Ministérios da Indústria e Energia e do Comércio e Turismo.
(Conselho admistrativo)
(Competência do conselho administrativo)
(Norma revogatória)
São revogados o Decreto Regulamentar n.º 7/77, de 21 de Janeiro, o Decreto Regulamentar n.º 86/77, de 16 de Dezembro, o anexo I à Portaria n.º 284/80, de 24 de Maio, o Decreto Regulamentar n.º 66/80, de 30 de Outubro, o anexo V à Portaria n.º 955/80, de 10 de Novembro, e a Portaria n.º 923/80, de 4 de Novembro.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 11 de Setembro de 1986. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - Fernando Augusto dos Santos Martins.
Promulgado em Guimarães em 23 de Setembro de 1986.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 30 de Setembro de 1986.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
Anexo I a que se refere o n.º 1 do artigo 20.º
(ver documento original)
Anexo II a que se refere o n.º 1 do artigo 21.º
Quadro único de pessoal administrativo
(ver documento original)
Quadro único de pessoal auxiliar
(ver documento original)