- 1 -Podem beneficiar dos apoios do FEARC os residentes, os proprietários dos edifícios, as empresas com estabelecimentos na área sinistrada ou quaisquer associações por eles constituídas, bem como quaisquer entidades públicas que tenham responsabilidades de participar na reconstrução do Chiado.
- 2 -Não pode, todavia, beneficiar daqueles apoios qualquer pessoa, singular ou colectiva, que detenha, ou venha a deter por efeito de alterações contratuais decorrentes do incêndio, capacidade económica e financeira manifestamente suficiente para suportar a totalidade dos encargos, representando estes uma proporção relativamente suportável na globalidade das despesas da sua esfera patrimonial.
- 3 -A exclusão do acesso a benefícios, nos termos do n.º 2 precedente, requer uma decisão objectivamente fundamentada da comissão directiva, mediante proposta do representante da Direcção-Geral do Tesouro.
- 4 -O não acesso a benefícios, não impede o acesso às linhas de crédito.
Artigo 3.º — Beneficiários
Vigente desde: 13/10/1988
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Em vigor desde 13/10/1988