Cria o Fundo Extraordinário de Ajuda à Reconstrução do Chiado (FEARC)
Criação
É criado, com sede em Lisboa, o Fundo Extraordinário de Ajuda à Reconstrução do Chiado, abreviadamente designado por FEARC, pessoa colectiva de direito público, dotada de personalidade jurídica, património próprio e autonomia administrativa e financeira.
Objecto e formas de apoio
Beneficiários
Receitas
Dotação inicial
O Estado dota o FEARC com 5 milhões de contos na data da sua constituição.
Saldos
Dada a especificidade do FEARC, os saldos apurados no final de cada gerência transitarão para os anos económicos seguintes.
Funcionamento e tutela
Comissão directiva
Conselho consultivo
Fiscalização
O conselho de auditoria do Banco de Portugal deve acompanhar o funcionamento do Fundo e o cumprimento das leis e regulamentos que lhe são aplicáveis e emitir parecer acerca das suas contas anuais.
Remunerações
As funções dos membros da comissão directiva e do conselho consultivo não são remuneradas.
Duração
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 8 de Setembro de 1988. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe.
Promulgado em 29 de Setembro de 1988.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 30 de Setembro de 1988.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva