- 1 -Quando a apreensão referida na alínea b) do n.º 1 do artigo 22.º recair sobre objectos pertencentes a terceiro, este terá direito a indemnização segundo as normas da lei civil, salvo se os tiver adquirido de má fé.
- 2 -...
Artigo 26.º — [...]
Vigente desde: 17/10/1989
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