- 1 -...
- 2 -...
- 3 -Os dirigentes dos serviços aos quais tenha sido atribuída a competência a que se refere o número anterior podem delegá-la, nos termos gerais, nos dirigentes de grau hierarquicamente inferior.
Artigo 34.º — [...]
Vigente desde: 17/10/1989
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Em vigor desde 17/10/1989