- 1 -A Escola Superior de Música de Lisboa passa a ministrar os cursos até agora leccionados no Departamento de Estudos Superiores Gregorianos do Instituto Gregoriano de Lisboa, referidos na Portaria n.º 877/85, de 19 de Novembro, na redacção dada pela Portaria n.º 565/88, de 18 de Agosto.
- 2 -Aos diplomados com os cursos referidos no número anterior a partir do ano lectivo de 1987-1988, inclusive, é conferido o grau de bacharel.
Artigo 2.º — Concursos ministrados pela Escola Superior de Música de Lisboa
Vigente desde: 10/11/1990
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Em vigor desde 10/11/1990