Permite a admissão de não nacionais nos concursos de ingresso para o pessoal do Instituto Nacional de Pilotagem dos Portos e das administrações dos portos. Altera os Decretos-Leis n.os 361/78, de 27 de Novembro, e 101/88, de 26 de Março
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Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 18 de Julho de 1991. - Aníbal António Cavaco Silva - José Manuel Alves Elias da Costa - Jorge Manuel Mendes Antas - José Albino da Silva Peneda.
Promulgado em 6 de Setembro de 1991.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 10 de Setembro de 1991.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.