- 1 -...
- a)Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por convenção internacional ou lei especial;
- b)...
- c)...
- 2 -...
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 18 de Julho de 1991. - Aníbal António Cavaco Silva - José Manuel Alves Elias da Costa - Jorge Manuel Mendes Antas - José Albino da Silva Peneda.
Promulgado em 6 de Setembro de 1991.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 10 de Setembro de 1991.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
Artigo 31.º — [...]
Vigente desde: 20/09/1991
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Em vigor desde 20/09/1991